Legislação
CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973
(D.O. 17/01/1973)
- Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
- Incumbe ao órgão do Ministério Público, ou a quem tenha legítimo interesse, requerer, nos casos previstos na lei civil, a remoção do tutor ou curador.
- Tutela. Curatela. Remoção do tutor ou curador
- O tutor ou curador será citado para contestar a argüição no prazo de 5 (cinco) dias.
- Findo o prazo, observar-se-á o disposto no CPC/1973, art. 803.
CPC/1973, art. 803 (Medida cautelar. Contestação. Ausência).- Tutela. Curatela. Suspensão do tutor ou curador
- Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-lhe interinamente substituto.
- Tutela. Curatela. Exoneração e recondução ao encargo. Hipóteses
- Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez) dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido, salvo se o juiz o dispensar.