Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção II - DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 197- Aplicam-se ao órgão do Ministério Público e ao representante da Fazenda Pública as disposições constantes dos arts. 195 e 196. [[CPC/1973, art. 195. CPC/1973, art. 196.]]
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