Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 195

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção II - DA VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS E DAS PENALIDADES (Ir para)
  • Advogado. Restituição de autos
Art. 195

- O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

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Advogado. Autos (Pesquisa Jurisprudência)
Restituição de autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 234 (Restituição de autos).