Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 259

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção II - DO VALOR DA CAUSA (Ir para)
  • Valor da causa. Casuística
Art. 259

- O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;

II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

III - sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;

IV - se houver também pedido subsidiário, o valor do pedido principal;

V - quando o litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;

VI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;

VII - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.

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Valor da causa (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Ação de cobrança (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Pedido alternativo (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Pedido subsidiário (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Ação reivindicatória (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Valor do contrato (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Dano moral (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Indenização (Pesquisa Jurisprudência)
Valor da causa. Prestações vencidas e vincendas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 292 (Valor da causa. Casuística).