Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção IV - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
- Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
- Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.
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Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 211 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).