Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção III - DA PRODUÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
- Prova documental. Petição inicial. Prova das alegações
- Compete à parte instruir a petição inicial (CPC/1973, art. 283), ou a resposta (CPC/1973, art. 297), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações.
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Prova documental. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 434 (Prova documental. Petição inicial. Prova das alegações).