Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VIII - DA PARTILHA (Ir para)
- Partilha. Rescisão
- É rescindível a partilha julgada por sentença:
I - nos casos mencionados no artigo antecedente;
II - se feita com preterição de formalidades legais;
III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Rescisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 658 (Partilha. Rescisão).