Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VIII - DA PARTILHA (Ir para)
- Partilha. Rescisão
- É rescindível a partilha julgada por sentença:
I - nos casos mencionados no art. 657; [[CPC/2015, art. 657.]]
II - se feita com preterição de formalidades legais;
III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
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Partilha (Pesquisa Jurisprudência)
Partilha. Rescisão (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 2.027 (Anulação da partilha).
CPC/1973, art. 1.030 (Partilha. Rescisão).