Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 168
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Seção IV - DOS ATOS DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA (Ir para)
- Termos de juntada, vista e conclusão. Rúbrica e e data
- Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.
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