Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1111

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Jurisdição voluntária. Sentença. Modificação. Circunstâcias supervenientes
Art. 1.111

- A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Apelação (Pesquisa Jurisprudência)