Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção V - DA AVALIAÇÃO E DO CÁLCULO DO IMPOSTO (Ir para)
- Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade
- Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação, se a Fazenda Pública, intimada na forma do CPC/1973, art. 237, I, concordar expressamente com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1.007 - (...) Fazenda Estadual, (...).]
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Inventário. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 633 (Inventário. Avaliação dos bens. Hipótese de desnecessidade).