Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção VII - DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA (Ir para)
Art. 703- A carta de arrematação conterá:
I - a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [I - a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação;]
II - a cópia do auto de arrematação; e
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. II. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [II - a prova de quitação dos impostos;]
III - a prova de quitação do imposto de transmissão.
Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. III. Vigência 21/01/2007).Redação anterior: [III - o auto de arrematação;]
IV - (Revogado pela Lei 11.382, de 06/12/2006. Vigência 21/01/2007).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 5.925, de 01/10/1973): [IV - o título executivo.]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Acrescenta o inc. IV)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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