Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 191

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título V - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores
Art. 191

- Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

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Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Litisconsórcio. Prazo em dobro (Pesquisa Jurisprudência)
Súmula 641/STF.
CPC/2015, art. 229 (Prazo processual. Litisconsórcio. Diferentes procuradores).