Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 759
NORMA REVOGADA.
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)
Capítulo III - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO (Ir para)
Art. 759- É lícito ao devedor ou ao seu espólio, a todo tempo, requerer a declaração de insolvência.
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