Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Ir para)
Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES (Ir para)
Seção I - DOS DEVERES (Ir para)
- Deveres das partes e dos procuradores
- São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
Lei 10.358, de 27/12/2001 (Nova redação ao caput. Vigência em 28/03/2002).Redação anterior: [Art. 14 - Compete às partes e aos seus procuradores:]
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com lealdade e boa-fé;
III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;
V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 28/03/2002).Parágrafo único - Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inc. V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado.
Lei 10.358, de 27/12/2001 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 28/03/2002).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Acórdão/STF (O STF julgou, em 08/05/2003, procedente ADIn para, sem redução de texto, emprestar à expressão «ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB], contida no parágrafo único do art. 14 do CPC, interpretação conforme a CF/88, a abranger advogados do setor privado e do setor público).