Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 103
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção IV - DAS MODIFICAÇÕES DA COMPETÊNCIA (Ir para)
- Conexão. Conceito
- Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
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