Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 549

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Ir para)
  • Tribunal. Processo. Autos conclusos ao relator
Art. 549

- Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à conclusão do relator, que, depois de estudá-los, os restituirá à secretaria com o seu [visto] .

Parágrafo único - O relator fará nos autos uma exposição dos pontos controvertidos sobre que versar o recurso.

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CPC/2015, art. 931 (Tribunal. Processo. Autos conclusos ao relator).