Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 524

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título X - DOS RECURSOS (Ir para)

Capítulo III - DO AGRAVO (Ir para)
  • Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Requisitos
Art. 524

- O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao artigo).

I - a exposição do fato e do direito;

II - as razões do pedido de reforma da decisão;

III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 524 - Deferida a formação do agravo, será intimado o agravado para, no prazo de 5 dias, indicar as peças dos autos, que serão trasladadas, e juntar documentos novos.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 524 - Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 5 dias, indicar as peças dos autos, que serão também trasladadas, juntar documentos novos e contraminutar.]

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Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.016 (Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Requisitos).