Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título X - DOS RECURSOS (Ir para)
Capítulo III - DO AGRAVO (Ir para)
- Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Requisitos
- O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao artigo).I - a exposição do fato e do direito;
II - as razões do pedido de reforma da decisão;
III - o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo.
Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): [Art. 524 - Deferida a formação do agravo, será intimado o agravado para, no prazo de 5 dias, indicar as peças dos autos, que serão trasladadas, e juntar documentos novos.]
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 524 - Deferida a formação do agravo, será intimado o recorrido para, no prazo de 5 dias, indicar as peças dos autos, que serão também trasladadas, juntar documentos novos e contraminutar.]
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CPC/2015, art. 1.016 (Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Requisitos).