Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
- Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento
- Será indeferida a petição inicial:
I - nos casos previstos no CPC/1973, art. 295;
II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo CPC/1973, art. 488, II.
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Ação rescisória. Petição inicial. Inderimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 968, § 3º, e ss. (Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento).