Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 490

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento
Art. 490

- Será indeferida a petição inicial:

I - nos casos previstos no CPC/1973, art. 295;

II - quando não efetuado o depósito, exigido pelo CPC/1973, art. 488, II.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Petição inicial. Inderimento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 968, § 3º, e ss. (Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento).