Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1062

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo XI - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
  • Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento
Art. 1.062

- Passada em julgado a sentença de habilitação, ou admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 692 (Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento).