Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 692

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo IX - DA HABILITAÇÃO (Ir para)
  • Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento
Art. 692

- Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.062 (Habilitação. Trânsito em julgado. Causa principal. Andamento).