Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 128

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)

Capítulo IV - DO JUIZ (Ir para)
Seção I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (Ir para)
  • Julgamento. Questões não suscitadas
Art. 128

- O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

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Julgamento extra petita (Pesquisa Jurisprudência)
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Negativa de prestação jurisdicional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 264 (Pedido. Alteração).
CPC/1973, art. 460 (Julgamento extra e ultra petita).
CPC/2015, art. 141 (Julgamento extra petita e ultra petitiva. ).