Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 1.220- Este Código entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Renumera o artigo).Brasília, 11/01/73. Emílio G. Médici
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