Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)
Título IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE (Ir para)
Capítulo II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (Ir para)
Art. 757- O devedor ilidirá o pedido de insolvência se, no prazo para opor embargos, depositar a importância do crédito, para lhe discutir a legitimidade ou o valor.
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