Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DA MATÉRIA (Ir para)
Art. 92- Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
I - o processo de insolvência;
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.
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