Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 473

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção II - DA COISA JULGADA (Ir para)
  • Preclusão
Art. 473

- É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

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Preclusão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 507 (Preclusão).