Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 507

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção V - DA COISA JULGADA (Ir para)
  • Preclusão
Art. 507

- É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

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Preclusão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 473 (Preclusão).