Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 507
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção V - DA COISA JULGADA (Ir para)
- Preclusão
- É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
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