Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 393

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA PROVA DOCUMENTAL (Ir para)
Subseção II - DA ARGÜIÇÃO DE FALSIDADE (Ir para)
  • Incidente de falsidade. Encerramento da instrução. Autos apensos
Art. 393

- Depois de encerrada a instrução, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais; no tribunal processar-se-á perante o relator, observando-se o disposto no artigo antecedente.

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Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Arguição de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)