Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 494

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio
Art. 494

- Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no CPC/1973, art. 20.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Depósito (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 974 (Ação rescisória. Julgamento. Depósito prévio).