Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Ir para)
- Embargos de terceiros. Oportunidade processual
- Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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Embargos de terceiros. Cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 675 (Embargos de terceiros. Oportunidade processual).