Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 652-A

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção II - DA CITAÇÃO DO DEVEDOR E DA INDICAÇÃO DE BENS (Ir para)
  • Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios
Art. 652-A

- Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (CPC/1973, art. 20, § 4º).

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência 21/01/2007).

Parágrafo único - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.

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Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Execução. Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
Honorários advocatícios (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 827 (Execução. Quantia certa. Honorários advocatícios).