Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 862

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção IX - DA JUSTIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 862

- Salvo nos casos expressos em lei, é essencial a citação dos interessados.

Parágrafo único - Se o interessado não puder ser citado pessoalmente, intervirá no processo o Ministério Público.

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