Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 926
NORMA REVOGADA.
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)
Capítulo V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Ir para)
Seção II - DA MANUTENÇÃO E DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Ir para)
- Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse
- O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Invasão (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litígio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 560 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).
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CPC/2015, art. 560 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse)
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).