Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
- Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal
- A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
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CPC/2015, art. 337 (Ônus da prova. Direito estrangeiro. Direito estadual. Direito municipal).