Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 348

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção III - DA CONFISSÃO (Ir para)
  • Confissão. Conceito
Art. 348

- Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

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Confissão extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 389 (Confissão).