Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 389

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo XII - DAS PROVAS (Ir para)
Seção V - DA CONFISSÃO (Ir para)
  • Confissão. Conceito
Art. 389

- Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

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Confissão (Jurisprudência civil). (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Confissão extrajudicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 348 (Confissão. Conceito).