Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)
Capítulo VI - DOS BENS DOS AUSENTES (Ir para)
- Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital
- Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
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CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital).