Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1161

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo VI - DOS BENS DOS AUSENTES (Ir para)
  • Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital
Art. 1.161

- Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.

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Ausência. Bens do ausente (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 745 (Ausência. Arrecadação dos bens do ausente. Edital).