Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 828

Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)

Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção III - DA CAUÇÃO (Ir para)
Art. 828

- A caução pode ser prestada pelo interessado ou por terceiro.

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