Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1176

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Ir para)

Capítulo VII - DAS COISAS VAGAS (Ir para)
  • Coisas vagas. Coisa criminosamente subtraída
Art. 1.176

- Havendo fundada suspeita de que a coisa foi criminosamente subtraída, a autoridade policial converterá a arrecadação em inquérito; caso em que competirá ao juiz criminal mandar entregar a coisa a quem provar que é o dono ou legítimo possuidor.

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Coisas vagas (Pesquisa Jurisprudência)
Res derelicta (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa abandonada (Pesquisa Jurisprudência)
Coisas abandonadas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 746 (Coisas vagas).