Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 846
NORMA REVOGADA.
Livro III - DO PROCESSO CAUTELAR (Ir para)
Título Único - DAS MEDIDAS CAUTELARES (Ir para)
Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS (Ir para)
Seção VI - DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (Ir para)
- Produção antecipada da prova
- A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.
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Produção antecipada da prova (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 381, e ss. (Produção antecipada da prova).
CPC/2015, art. 381, e ss. (Produção antecipada da prova).