Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 677

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)

Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (Ir para)
Seção I - DA PENHORA, DA AVALIAÇÃO E DA EXPROPRIAÇÃO DE BENS (Ir para)
Subseção V - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA E DE OUTROS ESTABELECIMENTOS (Ir para)
  • Penhora. Estabelecimentos. Semoventes. Plantações. Formas de administração
Art. 677

- Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o juiz nomeará um depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias a forma de administração.

§ 1º - Ouvidas as partes, o juiz decidirá.

§ 2º - É lícito, porém, às partes ajustarem a forma de administração, escolhendo o depositário; caso em que o juiz homologará por despacho a indicação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Penhora. Estabelecimento comercial (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Estabelecimento agrícola (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Estabelecimento industrial (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Plantações (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Semoventes (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Administrador (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Administração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 862 (Penhora. Estabelecimentos. Semoventes. Plantações. Formas de administração).