Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 142
NORMA REVOGADA.
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Ir para)
Seção I - DO SERVENTUÁRIO E DO OFICIAL DE JUSTIÇA (Ir para)
- Escrivão. Impedimento. Substituto
- No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
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