Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo II - DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
- Arguição de inconstitucionalidade
- Argüida a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, ouvido o Ministério Público, submeterá a questão à turma ou câmara, a que tocar o conhecimento do processo.
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Incidente de inconstitucionalidade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 948 (Arguição de inconstitucionalidade).