Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
- Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo
- O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem resposta, observar-se-á no que couber o disposto no Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V.
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Ação rescisória. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 970 (Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo).