Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)
Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
- Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo
- O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
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Ação rescisória. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 491 (Ação rescisória. Citação. Contestação. Prazo).