Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1019

Livro IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)

Título I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (Ir para)

Capítulo IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção VII - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
  • Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor
Art. 1.019

- O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário. Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 644 (Inventário. Pagamento das dívidas. Habilitação do credor).