Legislação
CPC/1973 - Código de Processo Civil
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)
Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)
Capítulo VI - DAS PROVAS (Ir para)
Seção VII - DA PROVA PERICIAL (Ir para)
- Prova pericial. Exame. Vistoria. Avaliação
- A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Parágrafo único - O juiz indeferirá a perícia quando:
I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável.
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Prova pericial. Vistoria (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Exame (Pesquisa Jurisprudência)
Prova pericial. Avaliação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 464 (Prova pericial. Exame. Vistoria. Avaliação).