Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 493

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS (Ir para)

Capítulo IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Razões finais e julgamento
Art. 493

- Concluída a instrução, será aberta vista, sucessivamente, ao autor e ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais. Em seguida, os autos subirão ao relator, procedendo-se ao julgamento:

I - no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, na forma dos seus regimentos internos;

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao inc. I. Vigência 21/01/2007).

Redação anterior: [I - no STF e no TFR, na forma dos seus Regimentos Internos;]

II - nos Estados, conforme dispuser a norma de Organização Judiciária.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Razões finais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 973 (Ação rescisória. Razões finais e julgamento).