Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 973

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (Ir para)

Título I - DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS (Ir para)
Capítulo VII - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Ir para)
  • Ação rescisória. Razões finais e julgamento
Art. 973

- Concluída a instrução, será aberta vista ao autor e ao réu para razões finais, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único - Em seguida, os autos serão conclusos ao relator, procedendo-se ao julgamento pelo órgão competente.

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Ação rescisória (Pesquisa Jurisprudência)
Ação rescisória. Razões finais (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 493 (Ação rescisória. Razões finais e julgamento).