Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 1216

Livro V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 1.216

- O órgão oficial da União e os dos Estados publicarão gratuitamente, no dia seguinte ao da entrega dos originais, os despachos, intimações, atas das sessões dos tribunais e notas de expediente dos cartórios.

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